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Reforma Tributária: Receita Federal e CGIBS discutem ampliação do prazo de opção pelo regime específico da CBS e do IBS para as cooperativas até 30 de novembro

29 Outubro, 2026

Novo prazo deverá ser formalizado por meio de alteração normativa, assegurando mais tempo para que as cooperativas realizem os procedimentos necessários à opção.

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) informam que se discute a ampliação do prazo para formalização da opção pelo regime específico da CBS e do IBS aplicável às sociedades cooperativas para 30 de novembro de 2026.

A ampliação, que ainda deve passar pelas instâncias internas de governança do CGIBS, busca assegurar às cooperativas tempo adicional para a realização dos procedimentos necessários à opção, proporcionando maior previsibilidade e segurança durante a implementação da Reforma Tributária do Consumo.

A formalização da opção envolve duas etapas obrigatórias:

1. Registrar a opção

A cooperativa deve acessar o Portal de Serviços da Receita Federal e registrar sua decisão de aderir ao regime específico.

2. Enviar a lista de associados

Além do registro da opção, é obrigatório o envio da listagem dos associados da cooperativa, contendo a identificação dos associados e suas respectivas datas de admissão. A legislação exige essa informação para o deferimento da opção.

Atenção: a simples manifestação da opção não conclui o procedimento. O envio da listagem de associados é etapa indispensável para sua efetivação.

Como acessar?

O procedimento é realizado no Portal de Serviços da Receita Federal no endereço eletrônico Serviços da Receita Federal: seguir o seguinte caminho, através do menu lateral à esquerda ou através dos cards/ícones: Negócios ? Regimes de Tributação ? Outros Regimes ? Enviar Arquivos de Dados.

A Receita Federal e o CGIBS reforçam seu compromisso com a segurança jurídica, a transparência e a adoção de medidas que facilitem a transição para o novo sistema tributário.

 

Fonte: Receita Federal (Retirado do Meu Site Contábil)

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

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Vieira Nunes Contabilidade

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