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Tabelas Práticas

REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - MODALIDADES

O benefício de redução de base de cálculo do ICMS gera muitas dúvidas aos contribuintes, uma vez que os Estados trazem em seus regulamentos do ICMS formas diferentes para indicar os percentuais de redução.

Na prática temos:

    1) Redução “em”;

    2) Redução que gera uma carga tributária final de “XXX”;

    3) Redução “para”.

Nossa ferramenta que simula o cálculo do Diferencial de Alíquotas está parametrizada para reconhecer a modalidade de “Redução para”, assim indicamos 3 (três) exemplos para ajudar no preenchimento correto de nossa ferramenta. 

 

► Exemplo 1 (Redução “em”):

(...)

Art. 7º - Nas seguintes operações internas a base de cálculo do imposto será reduzida:

I - em 51,11% (cinqüenta e um inteiros e onze centésimos por cento), nas saídas de eqüinos puro-sangue, exceto o eqüino puro-sangue inglês - PSI (Convênio ICMS Nº 50/92)

(...)

Como preencher o campo de redução na ferramenta do “Diferencial de Alíquotas” nesse exemplo:

Resumo: (Base Cheia de 100% (-) 51,11% = 48,89% percentual efetivo da redução)

 

► Exemplo 2 (“Gera uma Carga de”):

(...)

Art. 39. (PRODUTOS ALIMENTÍCIOS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas com os produtos alimentícios a seguir indicados, classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema Harmonizado - NBM/SH, realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento) (Lei 6.374/1989, art. 112 ):

(...)

Como preencher o campo de redução na ferramenta do “Diferencial de Alíquotas” nesse exemplo:

Resumo: Neste caso a metodologia é diferente, pois o Estado está indicando que a alíquota interna geral do produto é de 18%, contudo ele está concedendo uma redução de base de cálculo, onde a carga tributária final será de 12%, ou seja, matematicamente encontramos o fator efetivo de redução da seguinte forma:

100% = Base Cheia / 18% (alíquota interna) = 555,55 x 12% (carga da redução) = 66,67% (percentual efetivo para fins da tributação do ICMS).

Assim, podemos dizer que matematicamente o fator de redução neste caso é de 33,33%, logo (100% - 33,33% = 66,67%).

 

► Exemplo 3 (Redução “para”):

Art. 1º Nas saídas internas das mercadorias adiante relacionadas, a base de cálculo será equivalente aos seguintes percentuais do valor da operação: (cf. Convênio ICMS 128/94)

I - 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento), nas operações com:

(...)

Como preencher o campo de redução na ferramenta do “Diferencial de Alíquotas” nesse exemplo:

Resumo: Neste exemplo o Estado já está indicando o percentual efetivo de redução que haverá a tributação do ICMS (41,17%), ou seja, em uma base cheia de 100% - 58,83% (fator de redução) = 41,17% carga efetiva da redução.

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Vieira Nunes Contabilidade

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